NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS COM A UNIÃO – PGFN divulga novo edital de transação tributária

“A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apresentou  no dia (25/5), o novo edital de transação tributária (PGDAU n. 3/2023em anexo), com novas possibilidades de negociações de dívidas tributárias com descontos e prazos ampliados. A adesão ao edital pode ser feita a partir de 1º de junho até 29 de setembro.

Uma das modalidades é a Transação de Pequeno Valor, que permite a negociação para pessoas físicas, microempreendedores individuais, empresas de pequeno porte e microempresas com débitos tributários inscritos em dívida ativa há mais de um ano, desde que o valor consolidado não ultrapasse 60 salários-mínimos, equivalente a R$79.200.

Nessa modalidade, os benefícios incluem uma entrada facilitada de 5% do valor da dívida, parcelada em até cinco prestações mensais, sem desconto. O restante do débito pode ser pago em prazos de 7, 12, 30 ou 55 meses, com descontos proporcionais ao tempo, variando entre 30% e 50%.

a transação Conforme a Capacidade de Pagamento está disponível para contribuintes que possuam débitos de até R$ 50 milhões. Os benefícios dessa modalidade são concedidos de acordo com a classificação do contribuinte, sendo que apenas aqueles classificados como C ou D poderão obter descontos e prazos mais longos. Os contribuintes A ou B ainda podem aproveitar outros benefícios, como entrada facilitada e descontos sobre os acréscimos legais.

Uma terceira modalidade neste novo edital é a transação para Débitos de Difícil Recuperação ou Irrecuperáveis. Nessa categoria, podem negociar contribuintes cujos débitos se enquadrem em condições específicas, como débitos inscritos há mais de 15 anos, suspensos por decisão judicial há mais de 10 anos, ou de titularidade de pessoas jurídicas em situações especiais.

Os benefícios oferecidos para esta modalidade são semelhantes aos da Transação Conforme a Capacidade de Pagamento, com entrada facilitada de 6% dividida em até 12 prestações mensais e prazos alongados para o pagamento do saldo restante, que pode ser dividido em até 133 prestações mensais.

Outra novidade trazida pelo edital é a Transação de Inscrição Garantida por Seguro Garantia ou Carta Fiança. Antes as dívidas inscritas nesta modalidade eram prontamente executadas assim que havia ganho de causa para a União. A novidade deste edital é que a PGFN poderá negociar débitos após a decisão transitada em julgado em desfavor do contribuinte, desde que estejam garantidos por seguro garantia ou carta fiança. Os benefícios incluem diferentes condições de pagamento, dependendo da porcentagem de entrada escolhida pelo contribuinte.

► REGRAS

É importante destacar que algumas regras devem ser observadas em todas as modalidades de transação. Para todas as categorias, é fundamental quitar todas as prestações da entrada em dia, sem acumular atrasos, pois o não cumprimento dessa condição pode levar ao cancelamento da negociação.

Além disso, é válido ressaltar que os descontos concedidos não podem ultrapassar um determinado percentual do valor da inscrição, sendo limitados pelo valor principal da dívida e pela quantidade de prestações escolhidas. Essa limitação visa garantir um equilíbrio entre a concessão de benefícios e a recuperação dos valores devidos aos cofres públicos.

Outro ponto relevante é a possibilidade de utilizar precatórios federais para quitar ou amortizar o saldo devedor. Essa opção está disponível para todas as modalidades de transação e pode ser uma alternativa interessante para os contribuintes.

Com esse novo edital da PGFN, espera-se que mais contribuintes encontrem condições acessíveis e vantajosas para regularizar sua situação fiscal, estimulando a regularização tributária e fortalecendo a arrecadação do país.

Fonte: Ministério da Fazenda

Esse novo programa e condições de parcelamentos via PGFN atinge várias modalidades de dívidas fiscais com a União, podendo ser uma alternativa viável de gestão desse passivo e nova oportunidade de pagamento/parcelamento para alguns contribuintes com débitos inscritos em Dívida Ativa ajuizada ou não, ou que sejam objeto de parcelamento rescindido com exigibilidade suspensa ou em face de execução.

Como sempre, nossa equipe, fica à disposição para as repercussões desse tema.

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