Alexandre derruba decisão do TST que considerou terceirização irregular

28 de fevereiro de 2023

É lícita a contratação de terceirizados em toda e qualquer atividade, meio ou fim. Assim, não há que se falar em “ilicitude” da terceirização para, por consequência, considerar irregular a falta de registro de empregados. 

Moraes analisou reclamação contra decisão do TST

O entendimento é do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. O magistrado derrubou uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho que considerou irregular terceirização feita por uma prestadora de serviços de saúde. 

A empresa entrou com uma reclamação, afirmando que houve violação ao firmado pelo Supremo na ADPF 324 e no RE 958.252, em que a corte considerou como lícita a terceirização. 

“Não há falar em irregularidade na contratação de pessoa jurídica formada por profissionais para prestar serviços terceirizados na atividade-fim”, disse Alexandre na decisão. 

Atuou no caso defendendo a empresa o advogado Ronaldo Tolentino, sócio do Ferraz dos Passos Advocacia. De acordo com ele, a decisão “demonstra a necessidade” de a Justiça do Trabalho, “goste ou não”, aceitar os entendimentos firmados pelo Supremo. 

“São incontáveis as decisões proferidas pelo STF em sede de Reclamação a demonstrar o constante descumprimento por parte de alguns magistrados trabalhistas”, afirmou.

“Tem ainda um diferencial, por se tratar de ação Anulatória contra Auto de Infração, passando a mensagem de que não só a Justiça do Trabalho deve seguir as decisões do STF, mas também os auditores fiscais do trabalho, no particular”, conclui o advogado. 

Clique aqui para ler a decisão
Rcl 57.794

Fonte: Conjur

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