SANCIONADA LEI QUE ISENTA PIS E COFINS DE SETOR AÉREO E DE EVENTOS

Lei foi publicada em edição extra do DOU e altera a lei do Perse para reduzir a 0% as alíquotas incidentes sobre receitas de transporte aéreo e ventos.

30/5/2023

Foi sancionada nessa terça-feira, 30, a lei 14.592/23, que altera a lei do Perse para reduzir a 0% as alíquotas da contribuição para o Pis e Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes de eventos, da atividade de transporte aéreo e de operações realizadas com óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo.

Segundo a norma, ficam reduzidas a 0%, pelo prazo de 60 meses, as alíquotas dos referidos tributos incidentes sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos.

Já no que corresponde ao transporte aéreo regular de passageiros, a isenção dura até 31 de dezembro de 2026.

A redução para operações realizadas com óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo terá duração até o final deste ano.

O presidente Lula vetou, no entanto, dispositivos que transfeririam recursos do Senac e do Sesc para a Embratur. Na justificativa, o presidente ressaltou que a proposição legislativa retira valores consideráveis do orçamento do Serviço Social do Comércio e do Serviço Nacional de aprendizagem Comercial de forma imediata, o que pode acarretar prejuízos para alguns serviços sociais relevantes prestados pelas entidades do Sistema S.

Veja a íntegra da lei.

Fonte: Migalhas

Compartilhe esta notícia:

Share on facebook
Share on whatsapp
Share on linkedin
Share on email
Share on twitter
Share on skype

Notícias recentes