TST REVÊ POSIÇÃO E REPOUSO SEMANAL MAJORADO PELA INTEGRAÇAO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS REFLETIRÁ EM OUTRAS VERBAS ONERANDO AINDA MAIS AS EMPRESAS

Recomendamos ao Departamento Contábil e de RH atenção para a recente decisão que deve onerar ainda mais as empresas vez que o TST decidiu alterar e atualizar a Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 394, da SDI-I, que trata da integração das horas extras.

A antiga redação da OJ era a seguinte:

Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I – Jornada de trabalho. Repouso semanal remunerado – RSR. Integração das horas extras. Não repercussão no cálculo das férias, do décimo terceiro salário, do aviso prévio e dos depósitos do FGTS. Súmula 172/TST e Súmula 376/TST, II. Lei 605/1949. Decreto 27.048/1949.

A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem.

Assim, a partir de agora será admitido que a repercussão das horas extras no repouso semanal remunerado integre a base de cálculos de verbas como aviso prévio, férias, 13º salário e FGTS.

Importante destacar que o TST modulou os efeitos da decisão, assim, o novo critério deve ser aplicado pelas empresas para apuração de horas extras a partir da data do julgamento, qual seja, 20/03/2023.

Portanto, os departamentos de RH e contabilidade devem observar tal questão quando do fechamento das folhas de pagamentos.

Abaixo segue a notícia completa e detalhada sobre o novo posicionamento do TST e que deve impactar no cálculo das horas extras dos empregados.

‘” TST REVÊ POSIÇÃO E REPOUSO SEMANAL MAJORADO REFLETIRÁ EM OUTRAS VERBAS

O TST revisitou orientação jurisprudencial da Corte e decidiu que a remuneração pelo repouso semanal, com a inclusão no cálculo de horas extras prestadas pelo empregado, deve ter reflexo sobre outras verbas, como férias, 13º, aviso prévio e FGTS.

Até então, o posicionamento dos ministros era contrário ao reflexo desses valores majorados do repouso semanal no cálculo de outras verbas, porque geraria pagamento em duplicidade. O entendimento, consolidado há 13 anos, estava na OJ 394. A mudança de entendimento se deu em julgamento realizado na última segunda-feira, 20, em incidente de recurso repetitivo.

Os ministros, por maioria, atribuíram à OJ a seguinte redação: 

1. A majoração do valor do repouso semanal remunerado decorrente da integração das horas extras habituais deve repercutir no cálculo efetuado pelo empregador das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS.

2. A nova orientação será aplicada às horas extras trabalhadas a partir de 20/03/2023.

Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior relatou processo em que TST decidiu que repouso semanal majorado refletirá em outras verbas trabalhistas.

Para o relator, ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, a posição anterior partia de um erro matemático e jurídico. Para ele, não seria possível proibir a incidência de reflexos em outras verbas provenientes do descanso semanal remunerado majorado pela integração de horas extras.

O revisor, ministro Alberto Bastos Balazeiro, concordou. Ele considerou não haver pagamento em duplicidade com a repercussão do somatório das horas extras e do repouso semanal remunerado em outras verbas trabalhistas.

18 ministros seguiram este entendimento. 

Quatro ministros divergiram, votando pela manutenção do enunciado como já era aplicado: Ives Gandra, Sérgio Martins, Maria Cristina Peduzzi e Dora Maria da Costa. 

Modulação

No julgamento, os ministros, após longo debate, decidiram modular os efeitos, de modo que o novo posicionamento vale desde a data do julgamento, 20/03/23. Portanto, apenas a partir desta data as horas extras trabalhadas repercutirão no repouso semanal remunerado e nas demais verbas trabalhistas.

Processo: 10169-57.2013.5.05.0024.  Fonte : https://www.migalhas.com.br/quentes/383458/tst-reve-posicao-e-repouso-semanal-majorado-refletira-em-outras-verbas

O nosso departamento trabalhista fica à disposição para as repercussões desse tema.

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