A partir de 26 de maio de 2025, entra em vigor a nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), tornando obrigatória a inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas. Com a mudança, fatores como estresse ocupacional, assédio moral e sexual, sobrecarga de trabalho, insegurança no emprego e relações interpessoais problemáticas passam a integrar as diretrizes de saúde e segurança no trabalho.
A atualização, promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da Portaria nº 1.419/2024, exige que os empregadores identifiquem e avaliem esses riscos, adotando medidas preventivas e corretivas para minimizar impactos na saúde mental dos colaboradores.
NR-1 X NR-15: E os efeitos na insalubridade?
Apesar da inclusão expressa dos riscos psicossociais na NR-1, a NR-15, que trata das atividades insalubres, ainda não os contempla. Essa lacuna pode levar a futuras interpretações jurídicas que enquadrem os impactos psicossociais como insalubridade, aumentando as chances de ações trabalhistas e até de revisão da norma para englobar essa nova realidade.
Diante desse cenário, empresas que não se prepararem podem ser surpreendidas por fiscalizações mais rigorosas e litígios trabalhistas.
Como se adequar à nova NR-1?
A transição para o novo modelo exige que as organizações adotem medidas estruturadas, como:
✔ Mapeamento de riscos psicossociais: Aplicação de pesquisas de clima organizacional e entrevistas para identificar problemas como assédio e sobrecarga de trabalho.
✔ Plano de ação preventivo: Implementação de políticas claras de apoio psicológico, capacitação de gestores e revisão de metas e cargas horárias.
✔ Monitoramento contínuo: Acompanhamento dos impactos das ações implementadas e ajustes sempre que necessário.
✔ Documentação e compliance: Registro detalhado das ações adotadas, garantindo conformidade com as exigências da NR-1 e minimizando riscos legais.
Repercussão:
Norma atualizada exige cuidados com a saúde mental no trabalho – Diário do Vale
NR-1 traz novas obrigações trabalhistas para as empresas a partir de maio – Jornal Contábil
Empresas precisarão adotar planejamento de risco à saúde mental a partir de maio – Do Micro Ao Macro – CartaCapital
Referências Internacionais
Embora a legislação brasileira esteja em fase de adaptação, diretrizes internacionais já estabelecem parâmetros para o gerenciamento dos riscos psicossociais. Um exemplo é o Enforcement Guidance on Harassment in the Workplace, elaborado pela EEOC dos Estados Unidos, que fornece um guia robusto para elaboração de políticas de compliance contra assédio e outros riscos psicossociais. Acesse o documento completo em: https://lnkd.in/d5fw9Qxm.
Com a nova NR-1, o futuro da saúde ocupacional no Brasil passa a incluir a saúde mental como parte essencial da segurança no trabalho. Empresas que não se adequarem podem enfrentar não apenas penalidades, mas também a perda de talentos e um ambiente organizacional comprometido.
📌 Acesse a Portaria nº 1.419/2024 na íntegra abaixo:
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