- ADICIONAL DE ALÍQUOTA DO ICMS DESTINADO AO FINANCIAMENTO DOS FUNDOS ESTADUAIS DE COMBATE E ERRADICAÇÃO À POBREZA
18.03.2025
STF reconhece, por 6 x 5, a validade da cobrança do adicional de alíquota do ICMS destinado ao financiamento dos Fundos Estaduais de Combate e Erradicação à Pobreza independentemente da inexigibilidade do DIFAL – EDv nos EDcl no AgRg no ARE nº 1.368.680/SP
Eis a ementa do acórdão que reconheceu a validade do adicional de ICMS destinado ao financiamentos de Fundos Estaduais de combate à pobreza:
