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JULGAMENTO FINAL DO TEMA REPETITIVO 1.293 DO STJ SOBRE PRESCRIÇÃO DE PENALIDADES ADUANEIRAS

Informações importantes sobre o julgamento final do Tema Repetitivo 1.293 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que uniformizou o entendimento sobre a prescrição intercorrente em processos administrativos de infrações aduaneiras.

Contexto do Julgamento:

O STJ decidiu julgar sob a sistemática de recursos repetitivos a controvérsia sobre a aplicação da prescrição intercorrente em processos administrativos de apuração de infrações aduaneiras, paralisados por mais de três anos. A discussão central gira em torno da possibilidade de extinção desses processos com base no artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 9.873/1999, que trata da prescrição intercorrente no processo administrativo federal.

A tese fixada foi a seguinte: “se aplica a prescrição intercorrente – Lei 9873/1999, nos processos administrativos que tratam de infrações aduaneiras”.

Entendimento do STJ:

A jurisprudência da 1ª e 2ª Turmas do STJ tem sido favorável à aplicação da prescrição intercorrente em casos de infrações aduaneiras, entendendo que essas penalidades não possuem natureza tributária e, portanto, estão sujeitas à prescrição intercorrente. A prescrição intercorrente ocorre quando o processo administrativo de apuração e aplicação da penalidade fica parado por mais de 3 anos, sem qualquer decisão, como ocorre na maioria dos casos atualmente.

Esse entendimento foi reforçado pela decisão de submeter o tema ao rito dos recursos repetitivos, visando uniformizar o tratamento da matéria em todo o país.

Consequências para os Processos Administrativos:

Com o julgamento final do Tema Repetitivo 1.293, os tribunais em todo o Brasil, inclusive os administrativos, serão obrigados a aplicar o entendimento do STJ em casos idênticos. Isso significa que processos administrativos em disputa de infrações aduaneiras que permanecerem paralisados por mais de três anos poderão ser extintos por prescrição intercorrente, desde que não sejam de natureza tributária.

Além disso, a decisão do STJ pode influenciar o debate no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que atualmente aplica a Súmula 11, segundo a qual a prescrição intercorrente não se aplica ao processo administrativo fiscal. No entanto, o Carf só é obrigado a seguir posições do STJ definidas em teses repetitivas ou do STF em repercussão geral, como foi a hipótese.

EFEITO PRÁTICO DA DECISÃO PARA TRADINGS, IMPORTADORES, EXPORTADORES E OPERADORES DO COMÉRCIO EXTERIOR:

Os contribuintes que estejam envolvidos em processos administrativos de infrações aduaneiras devem estar atentos a essa decisão para aplicar em seus processos em tramite envolvendo multas aduaneiras, pois ela pode resultar na redução de valores ou extinção de processos que estejam paralisados há mais de três anos. Isso pode aliviar a carga processual e gerar uma econômica de passivos para muitas empresas e indivíduos que enfrentam multas por infrações aduaneiras.

Sugerimos aos clientes e a todos operadores de Comex que avaliem os processos adm. fiscais que possuem e querendo nos consultem para uma avaliação do tipo de penalidade e sobre a possível aplicação da tese aos processos em curso.

Havendo mais alguma dúvida ou orientação adicional, nossa equipe está à disposição para as repercussões desse tema.

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