COMÉRCIO EXTERIOR MDIC/SECEX

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 09/02/2024 | Edição: 29-A | Seção: 1 – Extra A | Página: 1
Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior
CIRCULAR Nº 3, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5o do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e na Portaria SECEX nº 13, de 29 de janeiro de 2020, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nº 19972.101137/2023-16 (Restrito) e 19972.101136/2023- 71 (Confidencial) e dos Processos de Interesse Público SEI nº 19972.101834/2023-77 (Público) e 19972.101835/2023-11 (Confidencial), bem como dos Pareceres SEI nº 304/2024/MDIC e 332/2024/MDIC, de 31 de janeiro de 2024 e de 7 de fevereiro de 2024, respectivamente, ambos elaborados pelo Departamento de Defesa Comercial (DECOM) desta Secretaria, e por terem sido verificados preliminarmente a existência de dumping nas exportações para o Brasil de luvas para procedimentos não cirúrgicos, comumente classificadas nos subitens 4015.12.00, 4015.19.00 e 3926.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias de Malásia, Tailândia e China, e o vínculo significativo entre as exportações objeto de dumping e o dano à indústria doméstica, decide:

  1. Tornar público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, nos termos do Anexo I.
  2. Iniciar, com base em Questionário de Interesse Público recebido, avaliação de interesse público em relação à possível aplicação de medida antidumping sobre as importações brasileiras de luvas para procedimentos não cirúrgicos, nos termos do art. 6º da Portaria SECEX nº 13, de 29 de janeiro de 2020, e conforme Anexo II.
  3. Prorrogar por até oito meses, a partir de 31 de maio de 2024, o prazo para conclusão da investigação mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 27, de 28 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 31 de julho de 2022, nos termos dos arts. 5º e 72 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013.

TATIANA PRAZERES

Link para Circular: CIRCULAR Nº 3, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 – CIRCULAR Nº 3, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)

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