IPI – Redução de 25% do Decreto 10.979/22 será revogada no final de abril, mas reduções são mantidas e incorporadas na nova TIPI/2022 que entra e vigor em 01.05.22.

Governo Federal através do Decreto 11.047/2022 de 14.04.22 publicado em Edição Extra revoga o Decreto 10.979/22 que prevê a redução de 25% do IPI para produtos até 01.05.22.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:

rt.

Art. 1. A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto. 2º

Art.2. Ficam revogados, a partir de 1º de maio de 2022:

I – o Decreto nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022 e

II – os Art. 1º e Art. 2º do Decreto nº 10.985, de 8 de março de 2022

Art. 3º

Art.3.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2022.

ATENÇÃO: No entanto, a nova TIPI/2022 que será aplicada a partir de 1° de maio de 2022 já veio com as alíquotas de IPI reduzidas.  Portanto, o Governo Federal buscando maior estímulo a economia nesse momento, manteve a redução de alíquotas de IPI de 18,5% e de 25% para os produtos.

Portanto, à partir de 01/05/22 as alíquotas da TIPI/2022 já estarão com a redução de 18,5 % a 25% para os produtos.  Veja à título de exemplo como ficou:

Interface gráfica do usuário, Aplicativo, Tabela

Descrição gerada automaticamente

Confirma a nova TIPI/2022 em: https://in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-11.047-de-14-de-abril-de-2022-393583422

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