Pautas em destaque STF 2022 – Presidente do STF divulga calendário de julgamentos do primeiro semestre de 2022

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, divulgou, nesta sexta-feira (17), o calendário de julgamentos do primeiro semestre do Ano Judiciário 2022 que pode ser acompanhando na íntegra no link http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=478664&ori=1 .

Da pauta alguns processos merecem destaque, confira abaixo, dentre eles:

→ o referendo da liminar que determinou a exigência de comprovante de vacina para quem vem do exterior (ADPF 913);

→ a confirmação ou não da liminar que suspendeu regras da Portaria 620/2021, do Ministério do Trabalho e Previdência, que proíbem empresas de exigirem comprovante de vacinação na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador;

→ sobre o voto de qualidade em caso empate no CARF em favor do contribuinte;

→ sobre a possibilidade da penhora do bem de família de fiador em locação comercial;

→ e sobre os efeitos da coisa julgada em matéria tributária, dentre outros.

JULGAMENTOS STF EM DESTAQUE

  1. FEVEREIRO

02/02/20222

ADPF 635 Relator: Ministro Edson Fachin Será retomado o julgamento de embargos de declaração apresentados pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) na ADPF, referente às restrições impostas à realização de operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro (RJ) durante a pandemia de covid-19. Até o momento votaram o relator da ação, ministro Edson Fachin, pelo acolhimento dos embargos, e o ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou parcialmente o relator.

• ADI 7021 Relator: Ministro Roberto Barroso refendo da liminar deferida pelo relator que determinou que as federações partidárias devem obter registro de estatuto até seis meses antes das eleições, mesmo prazo definido em lei para que qualquer legenda esteja registrada e apta a lançar candidatos. O ministro suspendeu trecho da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995), inserido pela Lei 14.208/2021, que permitia às federações se constituírem até a data final do período de convenções partidárias, cerca de dois meses antes das eleições. A ADI foi ajuizada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).

•  ADI 4591 relator: Ministro Dias Toffoli Ação ajuizada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo Democratas (DEM) contra a Resolução 22.121/2005, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com alterações da Resolução 22.746/2008. As normas estabelecem regras de adequação de institutos ou fundações de pesquisa e de doutrinação e educação política de partidos políticos ao Código Civil de 2002.

ADI 6281 relator: Ministro Luiz Fux A Associação Nacional dos Jornais (ANJ) questiona dispositivos da Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) e da Resolução 23.551/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que limitam a possibilidade de veiculação de propaganda eleitoral na imprensa escrita e proíbem esse tipo de propaganda paga na internet, exceção do impulsionamento de conteúdo, desde que identificado de forma inequívoca e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes.

RE 999435 Relator: ministro Luiz Fux Repercussão geral – Discute a necessidade de negociação coletiva antes de demissões em massa. O caso com concreto diz respeito à dispensa, em 2009, de mais de quatro mil empregados da Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. (Embraer). O julgamento retoma com o voto-vista do ministro Dias Toffoli.

03/02/2021

• RE 1.307.334/SP (RG) – Tema 1.127 Relator(a): Ministro Alexandre de Moraes Assunto: Discute-se a possibilidade de penhora de bem de família de fiador dado em garantia de contrato de locação de imóvel comercial, em distinção com a locação residencial, afastando-se o Tema 295 da repercussão geral (RE 612.360/SP).

• ADI 5.755/DF Relator(a): Ministro Rosa Weber Assunto: Discute-se a constitucionalidade de dispositivo da Lei nº 13.463/2017 que autoriza instituições financeiras a cancelarem precatórios que não tenham sido levantados dentro do prazo de dois anos.

09/02/2022

•ADPF 913 Relator: Ministro Roberto Barroso STF vai decidir se referenda ou não liminar que determinou a exigência de comprovante de vacina para quem vem do exterior.

•ADPFs 898, 900, 901 e 905 Relator: Ministro Roberto Barroso Referendo da liminar deferida pelo relator, que suspendeu dispositivos da Portaria 620/2021, do Ministério do Trabalho e Previdência, que proíbem empresas de exigirem comprovante de vacinação na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, autorizando que empregadores exijam o comprovante de seus empregados.

• ADI 3486 Relator: Ministro Dias Toffoli Questiona a chamada federalização dos crimes contra direitos humanos, instituída pela Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário). O dispositivo firma a competência da Justiça Federal para processar e julgar as causas relativas a direitos humanos. Sobre o mesmo tema será julgada em conjunto a ADI 3493.

  1. MARÇO

10/03/2022

• ADI 4.980/DF Relator(a): Ministro Nunes Marques Assunto: Discute-se a possibilidade de representação fiscal para fins penais junto ao Ministério Público referente aos crimes contra a ordem tributária, independentemente do exaurimento do processo administrativo fiscal.

16/03/2022

• ADI 3.667/RJ Relator(a): Ministro Luiz Fux Assunto: Discute-se a constitucionalidade de Decreto do Estado do Rio de Janeiro que instituiu o programa Reporto-Rio, que isenta de ICMS a importação de uma lista de bens destinados à ampliação e modernização da estrutura portuária.

17/03/2022

• ADIs 6.040/DF e 6.055/DF Relator(a): Ministro Gilmar Mendes Assunto: Discute-se normas que disciplinam o procedimento de devolução dos resíduos tributários que remanescem na cadeia de produção de bens exportados.

23/03/2022

• ADI 6.399/DF, ADI 6.403/DF e ADI 6.415/DF Relator(a): Ministro Marco Aurélio (aposentado) Assunto: Discute-se o voto de qualidade em empate nos julgamentos administrativos fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O julgamento será retomado com o votovista do ministro Alexandre de Moraes.

  1. ABRIL

06/04/2022

• ADC 69/DF Relator(a): Ministro Alexandre de Moraes Assunto: Discute-se a constitucionalidade de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal que tratam do limite de gastos com pessoal, especialmente a soma dos gastos com inativos e pensionistas.

• EDcl no RE 958.252/MG (RG) – Tema 725 Relator(a): Ministro Luiz Fux Assunto: Discute-se os embargos de declaração no recurso extraordinário que definiu a constitucionalidade da terceirização das atividades meio e atividades-fim das empresas.

07/04/2022

• ADI 5.492/DF Relator(a): Ministro Dias Toffoli Assunto: Discute-se a constitucionalidade dos seguintes dispositivos do Código de Processo Civil de 2015: (i) art. 15, que trata da aplicação do CPC/2015 aos processos administrativos estaduais; (ii) art. 52, parágrafo único, que trata da opção do foro de domicílio do autor quando réu o Estado; (iii) art. 46, § 5º, que trata do foro de domicílio do réu na execução fiscal; (iv) art. 242, § 3º, que trata da Administração Estadual e a atribuição para receber citação; (v) art. 9º, parágrafo único, II, e art. 311, parágrafo único, que tratam da concessão liminar de tutela da evidência fundada em precedente vinculante; (vi) art. 535, § 3º, II, e art. 840, I, que tratam dos depósitos judiciais e da definição da instituição financeira; (vii) art. 985, § 2º, e art. 1.040, IV, que tratam da vinculação da Administração Pública para a efetiva aplicação de tese firmada em julgamento de casos repetitivos; (viii) art. 1.035, § 3º, III, que trata da repercussão geral presumida quando declarada inconstitucional lei federal.

• ADI 5.737/DF Relator(a): Ministro Dias Toffoli Assunto: Discute-se a constitucionalidade dos seguintes dispositivos do Código de Processo Civil de 2015: (i) art. 46, § 5º, que trata do foro de domicílio do réu na execução fiscal; (ii) art. 52, parágrafo único, que trata da opção do foro de domicílio do autor quando réu o Estado; (iii) art. 75, § 4º, que trata sobre o compromisso recíproco entre Estados e Distrito Federal para a prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado.

20/04/2022

• EDcl no RE 912.888 Relator(a): Ministro Alexandre de Moraes Assunto: Discute-se os embargos de declaração no recurso extraordinário que definiu a constitucionalidade da incidência de ICMS sobre o valor pago a título de assinatura básica mensal pelo serviço de telefonia.

  1. MAIO

05/05/2022

• RE 611.601/RS (RG) – Tema 281 Relator(a): Ministro Dias Toffoli Assunto: Discute-se a constitucionalidade da contribuição para a seguridade social a cargo das agroindústrias sobre a receita bruta, prevista na Lei nº 10.256/2001.

• RE 816.830/SC (RG) – Tema 801 Relator(a): Ministro Dias Toffoli Assunto: Discute-se a constitucionalidade da incidência da contribuição destinada ao SENAR sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, nos termos do art. 2º da Lei 8.540/1992, com as alterações posteriores do art. 6º da Lei 9.528/1997 e do art. 3º da Lei 10.256/2001.

• ADI 4.395/DF Relator(a): Ministro Gilmar Mendes Assunto: Discute-se a constitucionalidade da contribuição incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção do empregador rural pessoa física.

11/05/2022

• RE 949.297/CE (RG) – Tema 881 Relator(a): Ministro Edson Fachin Assunto: Discute-se o limite da coisa julgada em âmbito tributário, na hipótese de o contribuinte ter em seu favor decisão transitada em julgado que declare a inexistência de relação jurídico-tributária, ao fundamento de inconstitucionalidade incidental de tributo, por sua vez declarado constitucional, em momento posterior, na via do controle concentrado e abstrato de constitucionalidade exercido pelo STF.

• RE 955.227/BA (RG) – Tema 885 Relator(a): Ministro Roberto Barroso Assunto: Discute-se, à luz dos arts. 5º, XXXVI, e 102 da CF/1988, se e como as decisões do STF em controle difuso de constitucionalidade fazem cessar os efeitos futuros da coisa julgada em matéria tributária, quando a sentença tiver se baseado na constitucionalidade ou inconstitucionalidade do tributo.

18/05/2022

• RE 928.943/SP (RG) – Tema 914 Relator(a): Ministro Luiz Fux Assunto: Discute-se a constitucionalidade da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) sobre remessas ao exterior, instituída pela Lei 10.168/2000, posteriormente alterada pela Lei 10.332/2001.

19/05/2022

• ADI 4.785 Relator(a): Ministro Edson Fachin Assunto: Discute-se a constitucionalidade da Lei nº 19.976/2011, do Estado de Minas Gerais, que institui a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) e o Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (Cerm).

• ADI 4.786/PA Relator(a): Ministro Nunes Marques Assunto: Discute-se a constitucionalidade Lei n.º 7.591, de 28 de dezembro de 2011, do Estado do Pará, que institui a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – TFRM.

  1. JUNHO

01/06/2022

• ADI 4.905/DF Relator(a): Ministro Gilmar Mendes Assunto: Discute-se a constitucionalidade de multa para os casos de indeferimento dos pedidos de ressarcimento e de não homologação das declarações de compensação de créditos perante a Receita Federal.

• RE 796.939/RS (RG) – Tema 736 Relator(a): Ministro Edson Fachin Assunto: Discute-se a imposição de multa pela Receita Federal sobre a compensação tributária não homologada.

08/06/2022

Ref. na MC na ADI 5.582/DF Relator(a): Ministro Gilmar Mendes Assunto: Discute-se, à luz art. 6º da Lei nº 17.302/2017, a instituição do Programa Catarinense de Recuperação Fiscal/PREFIS-SC.

09/06/2022

• ADPF 188/DF Relator(a): Ministro Edson Fachin Assunto: Discute-se a distribuição da contribuição social do salário-educação tendo em conta exclusivamente a proporcionalidade do número de alunos matriculados nas respectivas redes públicas de ensino.

22/06/2021

• ADI 2.362/DF 3 Relator(a): Ministro Nunes Marques Assunto: Discute-se a inconstitucionalidade do art. 2° da Emenda Constitucional nº 30/2000, o qual dispõe sobre pagamento de precatórios judiciários.

Fonte STF

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