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PORTARIA DA RFB (COANA) REGULAMENTA O “PROGRAMA REMESSA CONFORME” QUE REGULA OS PRODUTOS E EMPRESAS COM ISENÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO NAS OPERAÇÕES ATÉ 50 DÓLARES

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 26/07/2023 | Edição: 141 | Seção: 1 | Página: 60 Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria de Administração Aduaneira/Coordenação-Geral de Administração Aduaneira PORTARIA COANA Nº

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